ST15. QUALIFICAÇÃO DE TRABALHADOR DESIGNADO / REPRESENTANTE DO EMPREGADOR / REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (30h)
€450.00 + IVA
Descrição
A Lei nº 102/2009 de 28 de Janeiro que regulamenta o Regime Jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho estabelece a obrigatoriedade da Empresa assegurar formação específica nas situações em que:
- Designe um trabalhador para desempenhar as atividades relacionadas com a Segurança e Saúde do Trabalho (artigos 20.º e 81.º);
- Designe um representante para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção realizadas pelos serviços comuns ou externos (artigo 77.º);
- Existam representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde (artigo 22.º)
A frequência deste curso permite a quem o concluir com sucesso, o reconhecimento por parte da ACT das competências necessárias ao desempenho da função como Trabalhador Designado / Representante do Empregador / Representante dos Trabalhadores.
No final da ação os formandos estarão aptos a:
- Conhecer o enquadramento legal existente no domínio da segurança e saúde e para as responsabilidades inerentes ao seu papel na estrutura dos sistemas de prevenção;
- Colaborar na definição da política geral da empresa relativa à Segurança e Saúde do Trabalho;
- Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;
Colaboradores com funções de Trabalhador Designado / Representante do Empregador / Representante dos Trabalhadores.
Conceitos básicos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
- Introdução à Prevenção de Riscos Profissionais;
- Quadro Legal Básico em Matéria de Prevenção de Riscos Profissionais.
Riscos gerais e a sua prevenção
- Riscos relacionados com as condições de Segurança;
- Riscos relacionados com o meio de trabalho;
- Carga de trabalho, fadiga e insatisfação laboral;
- Ergonomia;
- Sistemas elementares de controlo de riscos, proteção coletiva e individual;
- Noções básicas de emergências e evacuação;
- Noções básicas de primeiros socorros;
- Controlo de saúde dos trabalhadores.
Elementos básicos de gestão da prevenção de riscos profissionais
- Organização da Prevenção na Empresa;
- Os Recursos Humanos e materiais para o desenvolvimento das atividades de Prevenção;
- Organismos Públicos Relacionados com a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Riscos específicos e a sua prevenção no respetivo setor de atividade da empresa
- Estudo desenvolvido em função dos sectores de atividade representados pelos participantes.
- Avaliação contínua;
- Assiduidade.